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Direitos e deveres no sistema home office

O trabalho remoto foi abordado na Reforma Trabalhista pela Lei n. 13.467/2017, mas ganhou ainda mais adeptos e mostrou sua eficiência na pandemia de COVID-19.

Para empresas e colaboradores que precisaram se adequar a essa modalidade ou pensam em ingressar no teletrabalho, vale ressaltar que a lei estabelece para os funcionários em home office as seguintes condições de deveres e direitos:

  • Cumprimento da carga horária proposta;
  • Apresentação de atestados médicos;
  • Manter e respeitar horários como almoço;
  • Salário sem alteração caso não tenha mudança na carga horária.

Para as empresas, os colaboradores continuam com os mesmos direitos trabalhistas presenciais, sendo necessária atenção aos seguintes pontos:

  • Fornecer ou ressarcir possíveis custos com equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades remotas.
  • Disponibilizar auxílio que promoverá custeio relacionado a gastos com internet, energia elétrica e telefonia.
  • Adequar a disponibilidade e uso de benefícios como auxílio alimentação e refeição.
  • Instrução e acompanhamento quanto ao desenvolvimento das atividades e a fim de evitar doenças e acidentes ainda caracterizados como de trabalho.

A legislação do trabalho remoto é sem dúvida uma pauta que continuará sendo abordada em nossa sociedade, pois, ao aderir essa modalidade, muitas empresas e empregados identificaram vantagens que possibilitaram crescimento nos resultados.

Novas adequações da legislação para o teletrabalho certamente ocorreram a fim de adequar da melhor forma a relação entre as empresas e os colaboradores em home office.

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